O Projeto de Lei 3081/26 propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro visando a aumentar as penalidades para motoristas que praticarem homicídio ou lesão corporal contra ciclistas e pedestres no trânsito. A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a pena para homicídio culposo, que atualmente varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser aumentada em até 2/3, caso o condutor seja flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:
- dirigindo sob a influência de álcool ou drogas;
- trafegando com velocidade superior ao limite da via em 50%;
- participando de rachas ou competições não autorizadas;
- realizando manobras proibidas que resultaram no acidente;
- fugindo do local ou não prestando socorro à vítima.
Se o motorista cometer duas ou mais infrações ao mesmo tempo, o juiz deverá aplicar a fração máxima de 2/3 ao aumento da pena.
Assim, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de reclusão.
Para casos em que mais de uma pessoa venha a falecer, a proposta ainda prevê um novo aumento da pena, que pode ser de até 50%, acumulando-se com os aumentos anteriores.
Uma Resposta Mais Rigorosa O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou que ciclistas e pedestres são os mais vulneráveis entre os usuários das vias e mencionou um incidente em Três Coroas (RS), ocorrido em junho de 2026, onde dois ciclistas perderam a vida após serem atropelados por um motorista sob influência de álcool.
Ele afirmou: “Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico.”
Lesão Corporal Nos casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade severa, a pena atual, que é de 6 meses a 2 anos, será aumentada em até 50%.
Além disso, a punição para motoristas que abandonam o local do acidente também será intensificada. A pena, que atualmente é de 6 meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.
Próximos Passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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