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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026
Aumento de pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas é proposto

Política

Aumento de pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas é proposto

Câmara dos Deputados analisa a proposta

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei 3081/26 propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro visando a aumentar as penalidades para motoristas que praticarem homicídio ou lesão corporal contra ciclistas e pedestres no trânsito. A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a pena para homicídio culposo, que atualmente varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser aumentada em até 2/3, caso o condutor seja flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • dirigindo sob a influência de álcool ou drogas;
  • trafegando com velocidade superior ao limite da via em 50%;
  • participando de rachas ou competições não autorizadas;
  • realizando manobras proibidas que resultaram no acidente;
  • fugindo do local ou não prestando socorro à vítima.

Se o motorista cometer duas ou mais infrações ao mesmo tempo, o juiz deverá aplicar a fração máxima de 2/3 ao aumento da pena.

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Assim, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de reclusão.

Para casos em que mais de uma pessoa venha a falecer, a proposta ainda prevê um novo aumento da pena, que pode ser de até 50%, acumulando-se com os aumentos anteriores.

Uma Resposta Mais Rigorosa O autor do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), destacou que ciclistas e pedestres são os mais vulneráveis entre os usuários das vias e mencionou um incidente em Três Coroas (RS), ocorrido em junho de 2026, onde dois ciclistas perderam a vida após serem atropelados por um motorista sob influência de álcool.

Ele afirmou: “Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico.”

Lesão Corporal Nos casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade severa, a pena atual, que é de 6 meses a 2 anos, será aumentada em até 50%.

Além disso, a punição para motoristas que abandonam o local do acidente também será intensificada. A pena, que atualmente é de 6 meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.

Próximos Passos O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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