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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

A autoridade monetária encerrou as atividades da financeira controlada pelo Banco Master após a instituição falhar em pagamentos à Mastercard e confirmar estado de insolvência

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O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira, 21, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., conhecida comercialmente como Will Bank. A instituição fazia parte do conglomerado liderado pelo Banco Master, que já havia sofrido intervenção federal e liquidação em novembro de 2025 devido a irregularidades financeiras.

 

A decisão foi motivada pelo comprometimento irreversível da situação econômica da financeira. Segundo o BC, a Will Financeira descumpriu o cronograma de pagamentos com a operadora Mastercard Brasil, o que resultou no bloqueio de sua participação no arranjo de cartões e tornou a continuidade das operações inviável para o interesse público.

Com a liquidação, os bens dos controladores e ex-administradores do Will Bank foram bloqueados para garantir o ressarcimento de credores. O BC explicou que tentou preservar a financeira por meio de um regime de administração temporária no Master, mas a insolvência e os vínculos de controle com o banco liquidado impediram a recuperação.

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O colapso do grupo Master, liderado pelo empresário Daniel Vorcaro, é investigado pela Polícia Federal por suspeitas de gestão fraudulenta. Relatórios apontam que o banco teria desviado cerca de 11,5 bilhões de reais por meio de operações triangulares com fundos de investimento, inflacionando o balanço da instituição com ativos sem valor real.

O Will Bank operava principalmente no mercado de cartões de crédito e crédito pessoal. O encerramento das atividades ocorre em meio a um cenário de crise institucional no conglomerado, que chegou a deter cerca de 0,5% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional antes da intervenção das autoridades reguladoras no ano passado.

Os clientes e investidores da instituição devem agora aguardar as orientações do liquidante nomeado pelo Banco Central. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve ser acionado para cobrir depósitos e investimentos garantidos por lei, respeitando o limite de 250 mil reais por CPF e por instituição financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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