O ministro Dias Toffoli, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi motivada pela suposta falta de informação sobre perfis em redes sociais.
Na decisão proferida pelo TSE no início da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli alega que Renan Santos se beneficiou ao não informar, dentro do prazo estabelecido, os perfis em redes sociais.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, declarou o ministro em seu despacho.
“Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet”, acrescentou ele.
Na decisão, Toffoli proíbe que o candidato da Missão faça propaganda “por meio de qualquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.
Além disso, também está vedado receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como “Fundão Eleitoral”, e participar de debates.
Dentro da campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Por ser um candidato de um partido recém-criado, Renan Santos não conta com tempo de TV ou um fundo eleitoral significativo.
Conforme reportado pelo Metrópoles na coluna Grande Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. Na ocasião, a campanha enviou uma lista com 16 perfis de redes sociais ao TSE.
Na sua decisão, Toffoli enfatiza que os candidatos têm a obrigação de informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, concluiu o ministro.
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