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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
Campanha incentiva destinação do Imposto de Renda para ações sociais

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Campanha incentiva destinação do Imposto de Renda para ações sociais

Ação “Declare Seu Amor” fortalece iniciativas voltadas a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade

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A solidariedade pode transformar vidas, e em Porto Velho ela tem ganhado forma por meio da campanha “Declare Seu Amor”. A iniciativa possibilita que parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas seja destinada diretamente aos fundos municipais que financiam projetos sociais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Os recursos arrecadados pela campanha são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Após o processo de seleção e aprovação dos projetos, os valores são destinados às instituições sociais cadastradas, garantindo apoio financeiro para ações que promovem inclusão, acolhimento, saúde, assistência social, esporte, cultura e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância da participação da população na campanha. “Quando o contribuinte destina parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais, ele ajuda diretamente quem mais precisa. É uma atitude simples, mas que gera impacto real na vida de crianças, adolescentes e idosos atendidos pelos projetos sociais de Porto Velho. Estamos fortalecendo a rede de proteção social e incentivando a solidariedade como instrumento de transformação”.

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Esta campanha visa promover a destinação de recursos provenientes do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade no município. “A campanha facilita a destinação de parte do tributo devido, direcionando-o a ações sociais”, disse o titular da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso.

Na prática, a destinação do Imposto de Renda se transforma em atendimento direto à população. As instituições contempladas utilizam os recursos para ampliar serviços, adquirir equipamentos, desenvolver oficinas, manter equipes técnicas e oferecer atividades que impactam positivamente a vida de centenas de pessoas atendidas diariamente.

Além do apoio às entidades, a campanha fortalece toda a rede de proteção social do município, permitindo que os projetos tenham mais estrutura e capacidade de alcance. O trabalho dos conselhos municipais é fundamental nesse processo, atuando na gestão, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos, garantindo transparência e responsabilidade na utilização dos valores arrecadados.

COMO FUNCIONA

No momento da declaração do Imposto de Renda, tanto a pessoa física como a pessoa jurídica pode destinar até 6% do valor devido, sendo 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

As doações realizadas por meio da campanha são destinadas ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa ou da Criança e do Adolescente, fortalecendo as ações voltadas a essa faixa etária em Porto Velho. Do valor arrecadado, 10% permanece no fundo para investimento em políticas públicas e ações gerais desenvolvidas pelo conselho, enquanto 90% é destinado às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e instituições credenciadas pelo CMDCA e CMDPI.

Os conselhos desempenham papel essencial na implementação, fiscalização e deliberação das políticas públicas voltadas para cada setor. “O valor destinado cai em uma conta do fundo e esse recurso é revestido em projetos em prol da infância, adolescência e da pessoa idosa em Porto Velho”, explicou Sefra Maria, titular do CMDCA.

Ela também destacou que a seleção dos projetos segue critérios rigorosos. Após a aprovação do plano de aplicação de recursos do fundo, é aberto edital entre as entidades para definição dos projetos aptos a captar os recursos.

IMPACTO SOCIAL

O impacto da campanha é significativo, principalmente em projetos voltados ao enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Um exemplo são os observatórios socioambientais, que atuam nos distritos e captam recursos por meio do CMDCA.

Em 2023, entidades desenvolveram projetos com atividades esportivas, aulas de balé, capoeira, judô, vôlei e futebol, atendendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Outro exemplo é o direcionamento de recursos para a AMA (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Rondônia) e para o Clube Shotokan, que oferece aulas de karatê para crianças e adolescentes.

Segundo Sefra Maria, esses investimentos ajudam a reduzir desigualdades e ampliar oportunidades, especialmente em localidades mais afastadas, como os distritos de Porto Velho.

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

A participação da sociedade é considerada fundamental para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância, adolescência e pessoa idosa.

“Vivemos em uma cidade que enfrenta altos índices de violência. Esses projetos são essenciais para atuar nas situações de vulnerabilidade e garantir os direitos da infância e da adolescência em nosso município”.

Instituições contempladas e valores destinados

AMA — R$ 350 mil

Observatório Socioambiental — R$ 348.120

Cáritas — R$ 349.152

Shotokan — R$ 92.050

APAE — R$ 60.400

FEASE – Vida Capoeira — R$ 114.760

FEASE – Voo da Liberdade — R$ 85.410

NACC — R$ 252.946,20

Cesmazza — R$ 350 mil

São Tiago — R$ 120 mil

Casa Rosetta — R$ 63.583,90

Hospital do Amor – 2º Pio XII — R$ 24 milhões

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 29 de maio de 2026. A destinação de recursos para crianças, adolescentes e idosos não gera custo adicional ao contribuinte, pois o valor já faz parte do imposto devido. Dependendo do caso, a ação pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.

Para concluir a destinação, é necessário realizar o pagamento do DARF gerado pelo sistema da Receita Federal. O valor destinado retorna ao contribuinte na restituição, com correção monetária, quando houver direito à restituição.

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
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