A Justiça Federal em Rondônia decidiu que indivíduos com 60 anos ou mais e que tenham renda de até dois salários mínimos poderão adquirir passagens de ônibus interestaduais com desconto de pelo menos 50% a qualquer momento.
Além disso, as empresas de transporte não têm permissão para estabelecer horários ou prazos de antecedência para a concessão desse benefício.
A decisão foi anunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 19 de agosto. Como já transitou em julgado, a determinação é aplicável em todo o território nacional.
Essa sentença revogou normas que exigiam que os passageiros solicitassem o desconto com antecedência entre seis a 12 horas. Conforme o MPF, tal exigência não está contemplada no Estatuto da Pessoa Idosa.
Se uma empresa se recusar a conceder o desconto apenas com base em horário ou prazo, o Procon-SP recomenda que o consumidor solicite uma justificativa por escrito.
O referido documento deve conter os dados da empresa e da viagem, incluindo data, horário, local em que o benefício foi solicitado e o motivo da negativa.
Com a justificativa em mãos, o passageiro pode formalizar uma reclamação tanto no Procon-SP quanto na empresa de transporte em questão.
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