Os eleitores que não puderem comparecer ao local de votação em seu município na data e horário estabelecidos para cada turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência.
O Primeiro Turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.
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A aplicação tem o potencial de diminuir as filas nos locais destinados pela Justiça Eleitoral para a apresentação da justificativa de ausência, pois o processo poderá ser feito de forma rápida e diretamente de um smartphone ou tablet no dia da votação.
Se o eleitor não votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, ele deverá justificar cada ausência de maneira separada, respeitando os requisitos e prazos de cada turno.
Facilidade na palma da mão
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, desde que a justificativa seja feita no dia da eleição.
Isso ocorre porque o próprio aplicativo realizará a checagem da localização do eleitor, utilizando a geolocalização do dispositivo móvel, a fim de confirmar se o cidadão se encontra em um município diferente daquele onde está inscrito.
Essa opção de justificativa (por meio do e-Título) estará acessível apenas para títulos que estejam em situação regular ou suspensa.
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Justificativa presencial
Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor poderá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível em PDF).
A entrega desse documento impresso deve ocorrer na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, que são órgãos da Justiça Eleitoral que prestam serviços a eleitores de uma determinada zona eleitoral.
Além do formulário, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, mesmo que a data de validade esteja expirada.
O formulário gratuito de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido:
- online, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs;
- imprimindo, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os eleitores que têm domicílio eleitoral no Brasil e que estejam fora do país no dia da votação devem apresentar a justificativa pela ausência através do e-Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior.
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A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro residente fora do Brasil, também pode ser consultada para orientações. Veja aqui os contatos disponíveis.
Pós-eleição
Os eleitores que justificaram a ausência nas urnas em um dos turnos das eleições utilizando o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral devem assegurar que o juízo eleitoral responsável registre as informações no cadastro eleitoral até o dia 9 de dezembro.
Prazo para a justificativa
Os eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa no dia da votação poderão fazê-lo em um prazo de até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios.
Existem três maneiras para justificar a ausência dentro desse prazo:
- por meio do aplicativo e-Título;
- pela internet, utilizando o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral; ou
- de maneira presencial, em qualquer cartório eleitoral.
Conforme o calendário das Eleições Gerais de 2026, o prazo final para que os eleitores que não votaram no primeiro turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade é até 3 de dezembro.
Já o dia 8 de janeiro de 2027 é o limite para a entrega da justificativa de ausência no segundo turno eleitoral.
Consequências
Os eleitores que estão nas situações em que o voto é obrigatório têm a opção de justificar a ausência nas eleições quantas vezes forem necessárias.
A ausência em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, resultará no cancelamento da inscrição.
Se o eleitor não votar, não justificar e não regularizar a situação com o pagamento das multas da Justiça Eleitoral, ele ficará impedido de:
- obter carteira de identidade, passaporte ou renová-los;
- inscrever-se em concurso público ou assumir cargo/emprego público;
- renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
- obter empréstimos em instituições financeiras públicas;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, Distrito Federal ou municípios;
- receber salários e vencimentos se exercer cargo, função ou emprego em órgãos públicos (diretos ou indiretos), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista;
- realizar atos que exijam certidão de quitação eleitoral (como assinar contratos com o poder público ou registrar candidatura para cargo eletivo).
Voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para aqueles com idades entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e as pessoas não alfabetizadas, o voto é opcional.
Neste ano, os jovens que completarem 16 anos até a data da eleição podem se registrar como eleitores.
Os deficientes que não puderem cumprir as obrigações eleitorais têm a possibilidade de solicitar a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral atual.
Não é permitido que os estrangeiros, aqueles que estão cumprindo serviço militar obrigatório e os que tiverem perda ou suspensão de seus direitos políticos, como em casos de condenação criminal irrecorrível, se alistem como eleitores.
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