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Sabado, 03 de Outubro de 2026
Entenda quando é permitido levar um acompanhante na cabine de votação

Política

Entenda quando é permitido levar um acompanhante na cabine de votação

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de escolher um acompanhante durante o processo de votação.

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Os pais que levam crianças para votar devem ficar atentos no dia da eleição. A legislação eleitoral permite que as crianças sejam acompanhantes durante a votação. Contudo, é importante lembrar que, dentro da cabine, o eleitor é quem deve digitar os números na urna.

É proibido ao acompanhante pequeno interferir no ato da votação e também não pode comprometer o sigilo do voto do eleitor.

Os eleitores que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, por sua vez, têm o direito assegurado de serem acompanhados na hora da votação e de utilizarem recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. Segundo as normas definidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), o cidadão pode entrar na cabine de votação acompanhado de alguém de sua escolha, independentemente da limitação que possua.

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Não é necessário realizar cadastro ou solicitar autorização prévia ao juiz eleitoral para que o acompanhante possa ajudar.

É responsabilidade do presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar a necessidade da ajuda e permitir a entrada do acompanhante na cabine junto com o eleitor.

A pessoa designada também pode digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor.

Diretrizes para o acompanhante

Para desempenhar o papel de auxiliar, a pessoa indicada precisará apresentar um documento de identificação aos mesários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, a partidos políticos, federações ou coligações.

Adicionalmente, todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome completo e o número do documento da pessoa que prestou a assistência.

Acessibilidade

O protocolo de votação inclui recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que garantem o exercício do voto para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

A seguir, estão algumas normas que se aplicam ao eleitor com deficiência visual.

  • é permitido utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, que inclui fone de ouvido descartável, individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • obter instruções sobre a utilização da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que conta com um ponto ou relevo tátil no centro como referência espacial;
  • entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o processo de votação.

Por fim, um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Para isso, basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que deverá ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos membros da sala de votação.

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