Capital Brasil Notícias

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
Influenciadora de Ji-Paraná condenada por injúria racial anuncia que vai recorrer da decisão judicial

Geral

Influenciadora de Ji-Paraná condenada por injúria racial anuncia que vai recorrer da decisão judicial

A influenciadora digital Simone Brito de Paula, conhecida nas redes sociais como Simone Siqueira, afirmou que irá recorrer da condenação por injúria racial imposta pelo juiz Oscar Francisco Alves Júnior.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A influenciadora digital Simone Brito de Paula, conhecida nas redes sociais como Simone Siqueira, afirmou que irá recorrer da condenação por injúria racial imposta pelo juiz Oscar Francisco Alves Júnior. A sentença determinou 2 anos e 4 meses de reclusão, pena posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

Com mais de 17 mil seguidores no Instagram, Simone publicou uma nota oficial em que contesta a decisão e ressalta que o caso não se trata de “racismo”, mas de “injúria racial”. Segundo ela, suas palavras foram reação a provocações dirigidas ao seu filho, menor de idade. “As palavras foram proferidas como repúdio direto à agressão sofrida pela criança”, afirmou.

De acordo com o processo, Simone teria ofendido a vítima com expressões como “nega horrorosa” e “traveco” em mensagens de WhatsApp. O caso ganhou repercussão após a divulgação da sentença, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

Leia Também:

A página Simone Siqueira, administrada pela influenciadora, é conhecida por publicar críticas à gestão do prefeito Affonso Cândido, em Ji-Paraná. O perfil também destacou a greve dos servidores municipais, classificada por ela como consequência das promessas não cumpridas pelo prefeito.

Além das atividades nas redes, Simone é fundadora do podcast “Pod Black”, criado em parceria com o ex-prefeito Isaú Fonseca. Mesmo após a condenação, a blogueira mantém a postura de que é inocente e afirma confiar que a instância superior reconhecerá seu direito à defesa.

 

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!