O voto de Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (6), em plenário virtual, o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionado ao chamado "inquérito do golpe". Os advogados de Bolsonaro pedem que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seja declarado impedido de julgar o processo, sob a alegação de que ele seria "parte ou diretamente interessado" no caso.
Até as 13h de sexta-feira, o placar estava 4 votos a 0 contra o pedido, ou seja, Moraes pode seguir como relator e participar das decisões sobre a investigação. O julgamento, que é conduzido pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, começou nesta sexta-feira e deve se estender até o próximo dia 13.
Até o início da tarde, somente o voto de Barroso havia sido incluído no sistema virtual do STF. No seu voto, Barroso argumentou que o pedido da defesa não estava devidamente fundamentado. O ministro afirmou que os crimes investigados no inquérito atentam contra "toda a coletividade", o que, em última análise, levaria ao impedimento de todo o Poder Judiciário.
Além disso, Barroso destacou que as hipóteses levantadas pela defesa não caracterizam situações de impedimento de Moraes. Ele frisou que o recurso não especificou claramente quais trechos da decisão anterior estavam sendo contestados e afirmou que "a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso". Barroso também ressaltou que o STF já havia afastado o impedimento de Moraes em outros inquéritos, como o dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, considerando que os crimes julgados afetam a coletividade.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de analisar o recurso, já que ele diz respeito à sua própria posição como relator do inquérito.
O Código de Processo Penal prevê as hipóteses de impedimento de um juiz, como quando um parente atuou no processo ou quando o próprio magistrado foi parte interessada na causa.
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