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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026
Isenção do IPTU pode ser solicitada até dezembro em Porto Velho

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Isenção do IPTU pode ser solicitada até dezembro em Porto Velho

Economia atende famílias de baixa renda e grupos históricos; pedido deve ser renovado anualmente com comprovação

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O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Velho deve ser feito até o fim do ano vigente. O benefício é destinado a contribuintes que atendem critérios sociais e históricos previstos em lei, mediante comprovação.

A isenção contempla famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias do Bolsa Família, desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:

  • Situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa;
  • Situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por pessoa, desde que haja gestantes, pessoas com deficiência, mães com bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos no núcleo familiar.

Nesses casos, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para validação dos dados e confirmação do enquadramento nos requisitos exigidos.

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Após a aprovação, o benefício garante a isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem cobrança para abertura do processo.

Também têm direito à solicitação ex-Soldados da Borracha, ex-ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de cônjuges e viúvas. Para esse grupo, é necessário abrir processo administrativo com pagamento de taxa, e a isenção se aplica apenas ao imóvel de moradia do titular ou da viúva. Nesse caso, a TRSD continua sendo cobrada.


Como solicitar

A isenção não é automática e deve ser requerida todos os anos. Mesmo quem já foi beneficiado precisa renovar o pedido dentro do prazo. O processo exige a apresentação de documentos, que variam conforme o perfil do solicitante:

Famílias do Bolsa Família:

  • Comprovante do CadÚnico
  • Documento de identidade e CPF de todos os moradores
  • Comprovante de residência

Grupos históricos:

  • Documento que comprove a condição (ex-soldado ou ex-ferroviário)
  • CPF e documento de identidade
  • Certidão de óbito (em caso de viúva)
  • Certidão de casamento
  • Comprovante de residência

O IPTU é uma importante fonte de recursos para serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana. A concessão da isenção garante apoio a quem atende aos critérios legais, sem comprometer a arrecadação municipal.

De acordo com o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a medida assegura que o benefício chegue a quem realmente precisa, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Ele destaca que, embora seja um direito garantido por lei, é fundamental que o contribuinte fique atento aos critérios e realize a solicitação anualmente para não perder o benefício.

Edição: Capital Rondônia Noticias
Foto: José Carlos/ Secom

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
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