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Sabado, 23 de Maio de 2026
Justiça do Trabalho anula registro sindical em disputa entre entidades de Rondônia

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Justiça do Trabalho anula registro sindical em disputa entre entidades de Rondônia

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) declarou a nulidade do registro sindical do SINDLIMPRO, sindicato que atua no setor de limpeza urbana e serviços de asseio e conservação em Rondônia. 

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A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo nº 0000555-07.2025.5.14.0008, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Terceirização e Prestação de Serviços do Estado de Rondônia (SINTELPES).

Na ação, o SINTELPES questionou a legalidade do registro sindical concedido ao SINDLIMPRO pelo Ministério do Trabalho e Emprego, argumentando que haveria irregularidades relacionadas à representação da categoria.

O que decidiu a Justiça 

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Na sentença, proferida em 26 de fevereiro de 2026, a Justiça do Trabalho concluiu que o registro sindical concedido ao SINDLIMPRO deveria SER ANULADO.

No dispositivo da decisão, o juízo determinou:

“Declarar a nulidade do registro sindical concedido ao requerido, suspendendo-se a carta sindical concedida.”  

Com isso, a decisão reconheceu que a representação da categoria profissional permanece com o sindicato autor da ação.

“Declarar que o sindicato representativo da categoria é o sindicato requerente, observando-se a base territorial estadual.” 

Limitações impostas ao sindicato 

Além da anulação do registro sindical, a Justiça concedeu tutela antecipada, estabelecendo medidas que restringem a atuação do SINDLIMPRO até que o processo seja definitivamente encerrado.

Entre as determinações estão:

  • Proibição de celebrar novos acordos ou convenções coletivas;
  • Impedimento de realizar novas filiações ou cobranças sindicais.

A decisão também prevê penalidades caso essas determinações sejam descumpridas, incluindo multas financeiras. 

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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