A rápida evolução de dispositivos eletrônicos fez com que a Justiça Eleitoral revisasse suas orientações e procedimentos para assegurar o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. A preocupação reside em impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados para expor a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não é uma inovação, mas a evolução de tecnologias mais discretas e conectadas exige ajustes nas normas eleitorais. Nesse cenário, tribunais regionais eleitorais têm detalhado novas orientações sobre equipamentos que, até pouco tempo, não faziam parte do cotidiano dos eleitores.
Um exemplo disso é a resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Conforme o tribunal, a iniciativa não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às inovações tecnológicas, esclarecendo como devem ser tratados os equipamentos que podem comprometer o sigilo da votação.
TSE
Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma estratégia mais abrangente. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte proíbe a entrada na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O foco, portanto, não é listar dispositivos específicos, mas sim evitar o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
De acordo com o TSE, a norma visa assegurar que o voto permaneça secreto e prevenir práticas de compra de votos, onde o eleitor pode ser pressionado a demonstrar a sua escolha registrada na urna.
O que o eleitor deve fazer
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou um documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Após essa fase, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que será responsável por sua guarda até o encerramento da votação.
O mesmo cuidado se aplica a outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O que não é permitido
Na cabine de votação, o eleitor não pode estar portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser usado para registrar o voto.
Dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação também devem ficar fora da cabine.
Aqueles que se recusarem a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderão votar enquanto a recusa persistir. Os mesários poderão registrar a ocorrência e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que continua permitido
As regras não proíbem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Se houver dúvidas sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá pedir esclarecimentos ao eleitor ou examinar as características externas do equipamento.
Como se preparar para votar
A orientação da Justiça Eleitoral é clara: levar apenas a documentação necessária e, se desejado, uma folha de papel com os números dos candidatos.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Após concluir a votação, os pertences serão devolvidos.
Com essas ações, a Justiça Eleitoral visa garantir que o avanço tecnológico não interfira em um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
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