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Domingo, 31 de Maio de 2026
Lei Antifacção entra em vigor com publicação no Diário Oficial

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Lei Antifacção entra em vigor com publicação no Diário Oficial

Nova legislação estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e endurece punições para lideranças; texto prevê reclusão de até 40 anos e restrições rigorosas para progressão de regime prisional.

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A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) formalizou a vigência da Lei 15.358/2026, popularmente conhecida como Lei Antifacção. Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominado Lei Raul Jungmann. O texto define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou coação para o controle de territórios e a intimidação de populações ou autoridades públicas.

A nova legislação impõe um cerco jurídico severo às lideranças de facções, que perdem o direito a benefícios penais como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena tornou-se significativamente mais restrita, exigindo, em situações específicas, o cumprimento de até 85% da condenação em regime fechado antes de qualquer flexibilização. As penas previstas para os crimes enquadrados nesta lei variam de 20 a 40 anos de reclusão, refletindo o novo rigor do sistema de segurança pública.

Vetos Presidenciais e Equilíbrio Jurídico

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Apesar do endurecimento das regras, o texto publicado contém dois vetos aplicados pela Presidência da República para garantir a constitucionalidade da norma. O primeiro veto barrou um dispositivo que permitiria o enquadramento de infratores na lei mesmo sem a comprovação de vínculo com organizações criminosas, medida tomada para evitar arbitrariedades. O governo argumentou que a manutenção desse trecho poderia ferir direitos fundamentais e atingir pessoas fora do escopo do crime organizado.

O segundo veto diz respeito à destinação de recursos e bens apreendidos das facções. O projeto original previa que os valores fossem direcionados aos fundos de segurança dos estados e do Distrito Federal, mas o governo manteve a regra de que o perdimento desses ativos ocorra exclusivamente em favor da União. O objetivo é evitar a perda de receita federal e garantir que o gerenciamento desses recursos seja centralizado para ações estratégicas de inteligência e repressão em nível nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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