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Terça-feira, 14 de Julho de 2026
Lei de autoria de Pedro Geovar autoriza uso da Bíblia como material paradidático nas escolas de Porto Velho

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Lei de autoria de Pedro Geovar autoriza uso da Bíblia como material paradidático nas escolas de Porto Velho

Lei de autoria de Pedro Geovar autoriza uso da Bíblia como material paradidático nas escolas de Porto Velho

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A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.460, proposta pelo vereador Pedro Geovar (PP), que autoriza a utilização da Bíblia como material paradidático nas instituições de ensino públicas e particulares da capital. A sanção foi assinada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), e a legislação já está em vigor.

De acordo com a nova norma, a Bíblia poderá ser utilizada como recurso de apoio em atividades pedagógicas nas áreas de História, Literatura, Geografia, Arqueologia e Cultura. A proposta prevê que o conteúdo seja empregado para ampliar o conhecimento sobre a formação das civilizações e a influência da obra na construção da cultura ocidental.

A legislação estabelece que o uso da Bíblia será opcional e dependerá do planejamento pedagógico de cada unidade de ensino, sem criar qualquer obrigação para escolas, professores ou estudantes.

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Segundo o vereador Pedro Geovar, a iniciativa foi elaborada em conformidade com os princípios constitucionais que garantem a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e a autonomia das instituições de ensino. O parlamentar ressaltou que a lei não institui disciplina específica, não transforma o ensino religioso em obrigatório e não autoriza qualquer forma de imposição de crenças.

Para o autor da proposta, a Bíblia possui relevância histórica, cultural e literária reconhecida mundialmente, podendo servir como ferramenta complementar no processo de ensino, desde que respeitados os direitos individuais e a diversidade de crenças presentes no ambiente escolar.

A lei também determina que nenhum estudante poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas ao tema ou ser avaliado com base nesse conteúdo. Além disso, o texto proíbe expressamente práticas de proselitismo religioso e impede que o material substitua os conteúdos obrigatórios previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Ao comentar a sanção da lei, Pedro Geovar agradeceu ao prefeito Léo Moraes pelo apoio à proposta e afirmou que continuará apresentando iniciativas voltadas ao fortalecimento da educação e da cultura, valorizando ações que contribuam para a formação cidadã dos estudantes de Porto Velho.

FONTE/CRÉDITOS: Capital Rondônia
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