Nesta quarta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou a maioria necessária para manter a exclusão das postagens nas redes sociais relacionadas a Nossa Senhora Aparecida durante o período eleitoral.
Com essa decisão, a medida do ministro André Mendonça, que atendeu a um pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), permanece válida.
Participaram do voto a favor da exclusão, além de Mendonça, o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O julgamento virtual teve início na manhã de hoje, com previsão para ser finalizado às 23h59.
Os ministros que ainda precisam votar são Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.
No mesmo julgamento, também será decidido se o entendimento se aplicará apenas a postagens "notoriamente inverídicas" relacionadas ao candidato ou se incluirá a retirada de críticas, opiniões e sátiras sobre o tema.
Contextualização do caso
A questão das postagens a respeito de Nossa Senhora surgiu no último final de semana.
Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet fez uma publicação na rede social X: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".
A pedido de Flávio Bolsonaro, André Mendonça, em sua função no TSE, determinou a exclusão da postagem e de conteúdos semelhantes, justificando que a publicação veiculava uma informação falsa sobre o candidato.
Embora não tenha sido mencionado na postagem, o candidato argumentou que o conteúdo estava inserido em um contexto de mensagens falsas que o acusam de ter apresentado um projeto de lei visando retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, o que ele nega veementemente.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, acolheu o recurso do humorista e revogou a decisão de André Mendonça, que havia ordenado a exclusão da postagem. Na sequência, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, do STF, que reverteu a decisão de Dino.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, optou por não incluir na pauta da sessão desta quarta-feira (30) o julgamento relativo às duas decisões anteriores.
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