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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
Novas Diretrizes para Incentivos Fiscais no Distrito Industrial

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Novas Diretrizes para Incentivos Fiscais no Distrito Industrial

Mudanças nas alíquotas do ISSQN e procedimentos de acesso aos benefícios no município

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Mudanças nas alíquotas do ISSQN e procedimentos de acesso aos benefícios no município

As empresas que já atuam ou que desejam se estabelecer no Distrito Industrial de Porto Velho agora devem seguir novas diretrizes para acessar os incentivos fiscais municipais. A Lei Complementar nº 1.079 atualiza as alíquotas do ISSQN e também define os novos procedimentos para análise e concessão desses benefícios.

Localizado às margens da BR-364, no km 17, na direção Porto Velho-Cuiabá, o Distrito Industrial oferece incentivos conforme as condições estipuladas pela legislação municipal.

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Alíquotas do ISSQN

A nova legislação estabelece percentuais do ISSQN que são inferiores à alíquota padrão de 5%. Os valores aplicáveis para cada ano são:

Ainda, o ano de 2028 marcará o fim da aplicação integral do imposto dentro do período estipulado para a recomposição progressiva das taxas.

Essa regra se aplica também a empresas que atuam na construção civil, em obras hidráulicas e elétricas, bem como em serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, pontes, estradas e estruturas semelhantes.

Nesses casos, as empresas que optarem pela alíquota reduzida não poderão utilizar outros mecanismos para reduzir a base de cálculo do ISSQN.

Na visão do secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a atualização dos incentivos traz maior clareza sobre os critérios e etapas que as empresas devem seguir para requerer os benefícios.

“Nosso objetivo é simplificar a compreensão sobre os incentivos e deixar mais evidente o caminho para aqueles que já estão no Distrito Industrial ou pretendem se instalar no município. Com critérios bem definidos, as empresas terão mais segurança para apresentar seus projetos e solicitar os benefícios”, declarou Wagner Garcia.

O prefeito Léo Moraes também comentou sobre a atualização da legislação, que, segundo ele, fortalece o ambiente de negócios e incentiva novos investimentos na cidade. “Buscamos criar condições que proporcionem segurança para as empresas investirem, crescerem e gerarem empregos. Uma legislação mais clara e incentivos bem delineados ajudam a atrair novos negócios e impulsionam a economia, gerando mais oportunidades para os moradores de Porto Velho”, afirmou.

Como solicitar

As empresas devem fazer o pedido por meio de um processo administrativo, apresentando o projeto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec).

A Secretaria, quando necessário, realizará a análise em colaboração com outros órgãos da Prefeitura. Em situações específicas, poderá contratar especialistas para avaliar projetos que demandem conhecimento técnico, caso não haja profissionais adequados na equipe municipal.

O Comitê Executivo Institucional (CEI) também participa da análise dos pedidos. Esse comitê é composto pelos líderes da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Semdec, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).

Quando o benefício começa

A empresa poderá acessar o incentivo após a aprovação do pedido e a emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela SEMEC, desde que cumpra com as demais exigências previstas nas normas municipais.

As novas diretrizes passaram a vigorar a partir da publicação da Lei Complementar nº 1.079 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, datada de 31 de agosto de 2026.

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FONTE/CRÉDITOS: Texto: Emily Costa
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