O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Por 8 votos a 3, os ministros mantiveram as alterações na legislação trabalhista que inseriram esse modelo de contratação.
O julgamento foi retomado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.
Os votos favoráveis à validade do trabalho intermitente foram dados pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Já os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (antes de sua aposentadoria) consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
As ações que contestaram o modelo foram protocoladas por sindicatos que representam frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria, que argumentam que o modelo precariza as relações de emprego, resulta em remunerações abaixo do salário mínimo e dificulta a organização coletiva dos trabalhadores.
Pelo modelo aprovado na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é pago por horas ou dias trabalhados, com férias, FGTS e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que desempenham a mesma função. O trabalhador deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência e, durante o período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Comentários: