Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados não têm autorização para revogar de forma unilateral os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão do STF esclareceu que as deliberações do Confaz não resultam em alterações automáticas nas legislações estaduais. Após a adoção das regras, as revogações devem seguir as orientações do conselho.
O Confaz é composto por representantes do Ministério da Fazenda e secretários de finanças estaduais.
Para efetivar a revogação de benefícios, é necessária a aprovação de pelo menos quatro quintos dos membros do conselho.
Guerra fiscal
Esse caso refere-se à guerra fiscal entre os estados, com a Corte analisando ações movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto do governo paulista de 2020.
O decreto encerrou a isenção de ICMS para produtos enviados a Áreas de Livre Comércio na Região Norte, incluindo municípios dos estados que recorreram ao STF.
No início deste ano, o governo de São Paulo reestabeleceu a isenção, porém limitou o benefício até 30 de setembro.
O julgamento do caso ocorreu com uma votação de 6 a 3, em que a maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia.
A ministra Cármen Lúcia argumentou que a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os outros estados.
Esse entendimento foi apoiado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, Luiz Fux divergiu e considerou que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.
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