Capital Brasil Notícias

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
STJ adia novamente prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

Geral

STJ adia novamente prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e estendeu até 31 de março do ano que vem o prazo final para a União e Anvisa regulamentarem a importação de sementes e o cultivo de cânhamo para fins medicinais e científicos no país.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, por unanimidade, o prazo para a regulamentação do plantio e da importação de sementes de cânhamo (cannabis com baixo teor de THC) para uso medicinal e científico. O novo prazo final foi estabelecido para 31 de março de 2026.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alegaram a necessidade de mais tempo. O prazo original para a regulamentação deveria ter sido concluído em junho de 2025.

Motivação do Adiamento

Leia Também:

A AGU justificou a solicitação de adiamento citando a complexidade do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla. O processo exige várias fases de validação para a redação de uma minuta de portaria que regulamente a:

Importação de sementes;

Cultivo;

Industrialização;

Comercialização de cannabis com baixo teor de THC (abaixo de 0,3%).

A ministra relatora, Regina Helena Costa, reconheceu que o processo é “estrutural” e exige flexibilidade na condução, afastando a hipótese de má-fé por parte do governo e da Anvisa. Ela destacou a boa-vontade das entidades em cumprir a ordem judicial, apesar das dificuldades técnicas envolvidas.

Decisão de Fundo do STJ

O adiamento está relacionado a um Incidente de Assunção de Competência (IAC) julgado pelo STJ em novembro de 2024. Na ocasião, o tribunal decidiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixíssimas concentrações de tetrahidrocanabinol (THC), o princípio ativo entorpecente.

Com essa decisão, o STJ autorizou uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo THC e alto teor de canabidiol (CBD). O CBD é um composto que comprovadamente traz benefícios medicinais, sendo utilizado no tratamento de doenças que causam crises de convulsão e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.

Para que essa decisão fosse plenamente cumprida, o STJ determinou a regulamentação das atividades envolvendo cannabis com baixa concentração de THC (menos de 0,3%). Essa regulamentação abrirá caminho para a produção nacional de produtos à base de CBD e fibras do cânhamo industrial, com aplicações em diversas indústrias, incluindo a têxtil.

O resultado do IAC é um processo que vincula as demais instâncias da Justiça, ou seja, juízes e tribunais inferiores devem seguir o entendimento do STJ sobre o tema.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!