Na noite deste domingo (4), o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou a decisão individual que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol para o Senado pelo Paraná.
O ministro Nunes Marques argumentou que não era “razoável” que o caso tivesse sido resolvido de forma monocrática e com tão pouco tempo antes do início da votação. Ele ordenou que o registro de candidatura de Deltan fosse novamente considerado como “deferido com recurso”.
Assim, os votos atribuídos ao ex-procurador passam a ser válidos e contabilizados para sua candidatura, ao menos até que o plenário do TSE tenha a oportunidade de reavaliar a questão.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, enfatizou o ministro em sua decisão.
O presidente do TSE destacou que o relator não tinha a autorização para decidir sobre diversos aspectos que ainda precisam ser analisados pelo plenário.
Na noite de sábado (3), aproximadamente 12 horas antes do pleito, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia negado de forma monocrática o registro de candidatura de Deltan, revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado o registro.
O ministro-relator reafirmou um entendimento anterior do TSE em 2023, quando foi cassado o mandato de deputado federal do ex-procurador. Na ocasião, a conclusão foi de que Deltan cometeu fraude ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto enfrentava processos administrativos disciplinares.
Deltan foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que estabelece um período de inelegibilidade de oito anos para membros do Ministério Público que deixarem o cargo com processos disciplinares pendentes.
Na decisão deste sábado, o relator afirmou que “o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”.
A defesa do ex-procurador argumenta que novas circunstâncias deveriam levar a Justiça Eleitoral a reconsiderar seu entendimento. Isso porque os processos disciplinares que pesavam contra Deltan foram arquivados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para a defesa, essa situação enfraquece a aplicação da Ficha Limpa ao caso.
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