A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que participam das eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos.
Essa norma está prevista no Código Eleitoral e é válida durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para o dia 4 de outubro. Ela permanecerá em efeito até 48 horas após o término da votação.
Durante a aplicação desta regra, prisões ou detenções só poderão ser efetuadas em situações de flagrante delito. A proteção abrange todos os candidatos que estão registrados para a eleição.
Conforme o cronograma aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores comparecerão às urnas em 4 de outubro para eleger o presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Comentários: