A partir de hoje, 30 de setembro, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia a disponibilização de funcionalidades específicas voltadas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
A Anvisa ressaltou em comunicado que essa alteração não implica no fim das receitas em papel, nem na obrigatoriedade da emissão eletrônica. Segundo a agência, esta nova fase tem como objetivo ampliar as opções disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
Além disso, conforme a Anvisa, a introdução das funcionalidades eletrônicas será feita de forma gradual, levando em consideração a preparação de cada setor e os prazos definidos para cada categoria de receita.
Principais alterações
Dentre as novidades mais significativas, destaca-se a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita, como as de cores azul e amarela, que anteriormente eram disponibilizadas apenas em formato papel.
A nova fase também amplia o controle eletrônico para outros tipos de receitas, incluindo as de controle especial e aquelas sujeitas à retenção, como receitas de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, enfatizou a Anvisa.
Contextualização
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi estabelecido pela Anvisa com a finalidade de centralizar a gestão e aumentar a fiscalização das receitas usadas na prescrição de medicamentos que estão sob controle especial.
Esse sistema começou a funcionar em julho de 2024, inicialmente para auxiliar as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.
Com a implementação do SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser administrada em uma base nacional. Contudo, as vigilâncias sanitárias ainda são responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
O que é alterado
Com a data de 30 de setembro, uma nova opção de emissão será disponibilizada: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita poderão ser emitidas eletronicamente, conforme os modelos e regras estabelecidas pela Anvisa. Serão incluídas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição que estão integrados ao SNCR e diferem dos modelos destinados à impressão”, informou a agência.
Transição das receitas brancas
A implementação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No que diz respeito às receitas de controle especial e das sujeitas à retenção, conhecidas como receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até o dia 29 de outubro, as seguintes opções poderão coexistir:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
“A emissão eletrônica é uma possibilidade. Os serviços poderão adotar essa nova opção à medida que se prepararem”, detalhou a Anvisa.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, será necessária a integração ao SNCR. “Isso não quer dizer que a emissão eletrônica se torne obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma alternativa, conforme as regras pertinentes”.
Segundo a agência, a intenção é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem a substituição imediata de uma via pela outra.
Para profissionais prescritores
Conforme a Anvisa, os profissionais seguirão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que precisarão ser integrados ao SNCR para acessar os serviços necessários à emissão das receitas eletrônicas.
No que se refere às notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local ainda será necessária, lembrando que as numerações para receitas eletrônicas diferem daquelas destinadas às receitas físicas.
“Uma vez disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, com base no modelo e nas regras aplicáveis”, informou a agência.
Não será necessário que o profissional acesse diretamente o SNCR para emitir a receita.
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