O Projeto de Lei 3361/26 determina que ao menos 30% das vagas em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam reservadas para mulheres. Esses serviços são essenciais para a manutenção de atividades como vigilância, limpeza e outras funções de apoio, sendo prestados de forma contínua ou por longos períodos.
A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
Dentro da cota de vagas, o projeto prioriza mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica por causa de violência doméstica e familiar, dando preferência às sobreviventes de tentativas de feminicídio. O texto estabelece ainda que a identidade dessas mulheres deve ser mantida em sigilo.
De acordo com o autor, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), essa iniciativa visa utilizar as contratações públicas para promover a autonomia econômica de mulheres que vivenciam situações de violência.
“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, afirma na justificativa do projeto.
Atualmente
A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite que os editais determinem percentual mínimo de mão de obra nessas condições, de acordo com a regulamentação.
Nos editais do governo federal, para serviços contínuos que requerem dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário prever um mínimo de 8% das vagas para mulheres que são vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais colaboradores. Em contratos menores, também é possível haver reserva, mas com percentual inferior a 8%.
Nesses casos, as vagas são prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, incluindo mulheres trans e travestis. As indicações são feitas pelas unidades que gerenciam as políticas de atendimento a vítimas de violência doméstica.
Próximos passos
O projeto será analisado de maneira conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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