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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026
Aumento da pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas

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Aumento da pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas

Texto em apreciação na Câmara dos Deputados

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei 3081/26 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro com a intenção de aumentar as sanções a motoristas que pratiquem homicídio ou lesão corporal contra ciclistas e pedestres. A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a atual pena para homicídio culposo, que varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser ampliada em até 2/3, caso o condutor seja flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
  • trafegando a uma velocidade 50% acima do limite permitido;
  • participando de rachas ou corridas não autorizadas;
  • realizando manobras proibidas que resultaram no acidente;
  • fugindo do local ou não prestando socorro à vítima.

Se o motorista cometer mais de uma dessas infrações ao mesmo tempo, o juiz deverá aplicar o aumento máximo da pena (2/3).

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Com essa inclusão de agravantes, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito pode chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.

Em casos de mortes de mais de uma pessoa, o projeto prevê um novo aumento de até 50% da pena, somando-se ao aumento anterior.

Uma resposta mais rigorosa O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, enfatizou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis nas vias e mencionou um incidente ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, onde dois ciclistas perderam a vida após serem atropelados por um motorista sob efeito de álcool.

“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, declarou.

Lesão corporal Para os casos de lesão corporal que resultarem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade grave, a pena atual (detenção de 6 meses a 2 anos) poderá ser aumentada em até 50%.

O texto também propõe um aumento da sanção para motoristas que abandonem o local do acidente. A pena vigente, que varia de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão. Esta nova pena poderá ser ampliada pela metade se houver morte ou lesão grave.

Próximos passos O projeto será submetido, em caráter conclusivo, às comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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