Atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restaurou uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido retirada por uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na postagem, o humorista publicou uma foto de uma imagem religiosa com a seguinte legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino destacou que “a mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.
Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral, alegando que a postagem era “inverídica” e expressava “discurso de ódio e imputação de crime”. Com isso, obteve uma decisão liminar no TSE que determinava a remoção da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil.
Informações durante a semana indicaram que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro defendiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”. Entretanto, o candidato do PL nega essa afirmação.
“Não há ilicitude”
A defesa de Tabet argumentou que a decisão de Mendonça promovia “censura”. Dino observou que a remoção do conteúdo exigiria a presunção de que “família miliciana” estaria ligada ao candidato Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a ação de Mendonça carecia de “motivação e proporcionalidade”.
Segundo Dino, a decisão também se aplica a outras postagens que foram removidas com a mesma justificativa que levou à exclusão do conteúdo de Antonio Tabet. O candidato à Presidência solicitou a retirada de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao tema nas redes sociais.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (...)”
Para Dino, revogar a decisão do TSE é uma forma de proteger a liberdade de expressão e a liberdade religiosa daqueles que defendem a manutenção da lei que designou Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.
“Carga depreciativa”
Na decisão que atendeu ao pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e retirou a postagem de Tabet, o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, afirmou que a publicação continha "expressões de elevada carga crítica e depreciativa".
Conforme as informações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a postagem alcançou mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Para Mendonça, a mensagem ultrapassava os limites da opinião política e veiculava um fato "objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor".
Na análise inicial, Mendonça avaliou que os elementos do processo indicavam que essa informação “não encontra suporte na realidade fática”.
Liberdade de expressão
A defesa de Antonio Tabet criticou a decisão liminar de André Mendonça, afirmando que “a ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”.
Os advogados do humorista ressaltaram que a liberdade de expressão e a crítica política, por mais incisivas que sejam, são aspectos fundamentais do debate democrático.
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