Esse ato simbolizou um sinal de que André Mendonça conta com o respaldo necessário no colegiado.
A Segunda Turma alcançou uma maioria para confirmar a decisão do relator, que optou pelo afastamento preventivo do então dirigente da corporação.
André Mendonça declarou ter sido alvo de "monitoramento sistemático e ilegal" por parte da Polícia Federal durante mais de 30 dias. Essa ação ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.
Mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro trouxeram à tona o nome de Andrei Rodrigues.
Além disso, na mesma decisão, o juiz também determinou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, que é diretor de Inteligência Policial da PF.
Entenda a crise
Entretanto, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) do decano Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar da votação.
Com a suspensão do magistrado, a análise do caso foi paralisada, mas o afastamento imediato permanece em vigor. O outro membro da Turma, o ministro Dias Toffoli, também declarou-se impedido de votar nas ações relacionadas ao caso Master.
O ministro André Mendonça acusou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de condutas duvidosas em um relatório que foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes no contexto do Inquérito das Fake News.
Na decisão proferida nesta terça-feira (8/9), ele justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é imprescindível para impedir que as atividades policiais "continuem sendo vilipendiadas".
O relator mencionou que pelo menos seis "relatórios de inteligência" foram elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. O documento indica que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilegalmente pela PF durante mais de 30 dias.
Comentários: