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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
Ezequiel Neiva é declarado inelegível pelo TRE-RO, que indefere candidatura a deputado federal

Política

Ezequiel Neiva é declarado inelegível pelo TRE-RO, que indefere candidatura a deputado federal

O voto da relatora, juíza Úrsula Gonçalves, foi acompanhado por todos os membros da Corte; candidatura do PL foi contestada pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral

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Na 66ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), realizada nesta quinta-feira (10), o registro da candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026 foi indeferido de forma unânime.

A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, relatora do caso, manifestou-se a favor do indeferimento do registro, sendo acompanhada por todos os demais integrantes do Tribunal, resultando em uma decisão unânime.

Ezequiel Neiva, que tem o nome civil de Isequiel Neiva de Carvalho, concorria pelo Partido Liberal (PL) sob o número 2280. A candidatura havia sido apresentada para a disputa de uma vaga na Câmara dos Deputados.

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Durante o julgamento, a defesa do candidato apresentou uma preliminar que foi rejeitada por unanimidade. Em seguida, o TRE-RO examinou o mérito da impugnação e decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura.

O processo foi levado à Corte Eleitoral após duas impugnações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionaram a aptidão de Ezequiel Neiva para concorrer às eleições devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Na ação encaminhada ao TRE-RO, o Ministério Público Eleitoral argumentou que Ezequiel Neiva se enquadrava na causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria ressaltou que Ezequiel foi condenado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia por ato doloso de improbidade administrativa, o que acarretou em suspensão dos direitos políticos por oito anos. O acórdão do TJRO foi ratificado, com a rejeição dos embargos de declaração por unanimidade em 30 de julho de 2026.

O MP Eleitoral sustentou que a condenação envolveu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, características que, segundo a Procuradoria, configurariam a inelegibilidade.

O PSB também apresentou uma segunda impugnação, solicitando o reconhecimento da inelegibilidade e o indeferimento do registro. O partido ainda requisitou que o PL, seus órgãos de direção e a candidatura fossem impedidos de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto o processo estivesse sob análise.

A origem da situação eleitoral remonta a uma ação civil pública de improbidade administrativa relacionada a irregularidades no DER/RO e na Construtora Ouro Verde.

Na época em que ocorreram os fatos, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia. Em outubro de 2025, a 1ª Câmara Especial do TJRO concedeu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, condenando-o por ato doloso de improbidade administrativa, com base nos artigos 10, incisos I, VII e XII, e 12, II, da Lei nº 8.429/1992. Entre as penalidades impostas estava a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Segundo a acusação eleitoral, a condenação está ligada à atuação de Ezequiel no processo que resultou em um acordo arbitral posteriormente declarado nulo pela Justiça, referente a valores pagos à Construtora Ouro Verde. O MP Eleitoral argumentou que a decisão do TJRO apresenta os elementos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade.

Durante o processo, a defesa de Ezequiel Neiva argumentou que a condenação do TJRO não atenderia aos requisitos legais que gerariam inelegibilidade.

Os advogados alegaram que o acórdão estadual não condenou Ezequiel com base no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, que trata do enriquecimento ilícito, e que a parte dispositiva da decisão não reconheceu que o candidato teria recebido qualquer vantagem patrimonial indevida.

A defesa também argumentou que o benefício econômico teria sido obtido pela Construtora Ouro Verde e seu representante, que foram os responsáveis pela devolução de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos, e que a Justiça Eleitoral não poderia presumir o enriquecimento ilícito do candidato.

Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, o colegiado do TRE-RO seguiu o voto da relatora Úrsula Gonçalves e, de forma unânime, declarou a inelegibilidade e indeferiu o registro da candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal para as eleições de 2026.

Assim, a decisão representa uma alteração em relação à alegação anteriormente feita pela defesa do candidato, a qual sustentou que a condenação do TJRO não afetaria sua elegibilidade e que Ezequiel poderia manter sua pré-candidatura.

Da redação do Rondônia em Pauta

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