O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu diretrizes para a organização das férias escolares do meio do ano de 2027, durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. Ao todo, 32 seleções participarão de 64 jogos entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem.
Esta será a primeira vez que o torneio ocorrerá em um país da América do Sul, abrangendo as seguintes unidades federativas:
- Minas Gerais;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- São Paulo;
- Distrito Federal.
A organização do calendário escolar de 2027 será dividida de acordo com o nível de impacto local.
Em primeiro lugar, a competição de futebol feminino deverá ter um efeito direto nas oito cidades-sede e cerca de 174 municípios que fazem parte de suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta.
Nessas áreas, as redes de ensino devem ajustar seus calendários escolares para que o recesso, a partir do término das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do evento.
Por outro lado, as redes estaduais e municipais de ensino que não serão diretamente afetadas pelo campeonato mundial têm a liberdade de decidir se desejam alinhar suas férias ao acontecimento esportivo. O parecer destaca que essas instituições devem levar em conta as realidades locais, considerando as necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas.
Segurança jurídica
As orientações sobre os calendários escolares para 2027 estão presentes no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que foi homologado pelo MEC na terça-feira (8).
O intuito do parecer é proporcionar segurança jurídica e uniformidade nas orientações para os sistemas de ensino em todo o Brasil, abrangendo o período entre a abertura e o fechamento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, essas orientações asseguram que alunos e profissionais da educação possam acompanhar os jogos sem perder aulas, além de facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos.
Respeito à LDB
O documento ressalta que a adaptação do calendário escolar de 2027 não isenta a obrigatoriedade de cumprir os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual exigida, conforme estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além disso, o parecer esclarece que as diretrizes são aplicáveis também aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
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