Na última quinta-feira (17), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, enviou um ofício onde levantou questionamentos sobre a maneira como foi conduzida, na Segunda Turma da Corte, a decisão que resultou no afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
Mendes criticou o presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, acusando-o de realizar uma “condução indevida dos trabalhos”, uma vez que apenas 22 minutos separaram a comunicação da convocação ao gabinete e o início da sessão do colegiado que referendou a decisão do ministro André Mendonça.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, registrou Mendes no ofício enviado a Fux.
O afastamento de Andrei ocorreu em 8 de setembro, em uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, inserida no contexto da Operação Compliance Zero, que investiga a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras de grandes proporções supostamente cometidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do antigo Banco Master.
No dia seguinte, no entanto, o delegado foi reintegrado ao cargo por uma decisão do também ministro Flávio Dino.
Contudo, no mesmo dia em que foi afastado, a decisão de Mendonça foi levada ao referendo da Segunda Turma, que conta com a participação de Fux, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, além de Gilmar Mendes.
Conforme o ofício do decano, seu gabinete recebeu o comunicado oficial acerca da sessão extraordinária da Segunda Turma apenas às 9h38, para uma reunião que estava marcada para as 10h. Assim que o julgamento teve início, Mendes pediu vista, solicitando mais tempo para análise.
“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”, acusou Gilmar Mendes.
Ainda que o decano tenha solicitado a vista, Fux e Marques anteciparam seus votos, às 10h04, optando por manter a decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da PF.
“Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes.
O ofício redigido por Mendes não produz efeito prático, servindo exclusivamente para formalizar questionamentos sobre a imparcialidade de Fux na condução das atividades da Segunda Turma. O decano pediu que todos os ministros do colegiado sejam tratados com equidade, "sem inclinação por qualquer deles".
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