Nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto a favor da equiparação entre os períodos de licença-maternidade e licença-adotante para as mulheres.
O voto do relator foi apresentado durante o julgamento em que a Corte discute uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de igualar os prazos dos benefícios.
Segundo o entendimento, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida por mais 60 dias, independentemente da modalidade do vínculo trabalhista.
O prazo é contabilizado a partir do nascimento ou da obtenção da guarda. Em situações em que a mãe está internada, o prazo se inicia a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.
De acordo com Moraes, as licenças visam estabelecer um vínculo afetivo entre mães e filhos, razão pela qual não devem ter prazos distintos.
"Se a Constituição eliminou qualquer distinção entre filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, e a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", declarou.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também apoiaram o relator. O julgamento foi suspenso em seguida e será retomado na próxima semana.
Entenda
A ação que está sendo analisada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e visa ampliar os períodos das licenças-maternidade e adotante previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se aplica à iniciativa privada, para as servidoras públicas, que se encontram sob a Lei 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, que é o Estatuto do Ministério Público.
Conforme a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogados por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para as servidoras gestantes, o período é de 120 dias, enquanto as adotantes possuem direito a apenas 90 dias. No Ministério Público, a licença para a mulher adotante é reduzida a 30 dias.
A PGR argumenta que a disparidade no tratamento em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional.
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