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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Gilmar Mendes solicita suspensão do julgamento até que ministros envolvidos no Caso Master sejam identificados

Justiça

Gilmar Mendes solicita suspensão do julgamento até que ministros envolvidos no Caso Master sejam identificados

Em uma Questão de Ordem, o ministro Gilmar Mendes pede que o julgamento do Caso Master não avance até que todos os magistrados citados sejam conhecidos.

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O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a Corte deve aguardar a identificação de todos os magistrados mencionados nas investigações antes de proferir qualquer decisão sobre a ação do Caso Master.

Na Questão de Ordem que apresentou, o decano do STF considera válida a sugestão de Flávio Dino, que solicitou que a Secretaria Judiciária efetue a certificação dos nomes de todos os magistrados – do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros tribunais do país – que estão citados nas apurações relacionadas ao Banco Master.

Além disso, ele sugere que sejam destacados aqueles magistrados que apresentem indícios consistentes de recebimento ilícito de valores. “Essa medida visa possibilitar a abertura de sindicância para a investigação, sob a égide do devido processo legal, das aparentes ilegalidades atribuídas a tais magistrados”, menciona na Questão de Ordem.

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Gilmar afirma que “decidir antes de saber quem decide” contamina o julgamento.

Dessa forma, o decano do STF solicita a suspensão do julgamento da PET 16.662/DF, que se refere a um relatório da Polícia Federal que apresenta indícios de conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, até que a composição do colegiado seja devidamente depurada.

Gilmar amplia o pedido do ministro Flávio Dino, ressaltando a inviabilidade jurídica de deliberar sobre o mérito do processo na presença de incertezas relacionadas à “imparcialidade ou impedimento de magistrados que integram o tribunal”.

“Enquanto não se souber quais membros desta Corte foram citados e em que contexto, não se poderá determinar quem está apto a votar e quem está impedido nas questões correlatas”, declarou. “A investigação realizada no contexto das apurações do Banco Master deve ser minuciosa, sob pena de comprometer a própria credibilidade do que vier a ser investigado”, enfatiza.

Apuração parcial

Na Questão de Ordem, Gilmar observa que “não é aceitável que, de um conjunto de fatos, alguns sejam destacados para análise enquanto outros sejam ignorados, como se a gravidade da situação variásse de acordo com o nome do magistrado em questão ou o Tribunal a que pertence”, declarou.

Para o decano, “a apuração parcial é uma apuração comprometida, pois a seleção do objeto já implica, por si só, um juízo prévio sobre o que deve e o que não deve ser esclarecido”, completou.

Medidas solicitadas ao plenário

Com a intenção de restabelecer as garantias do devido processo legal e do juiz natural, Gilmar Mendes sugeriu que o plenário aprove quatro determinações estruturais antes de avançar na avaliação do mérito:

Reunião de Processos: apensar a PET 16.662/DF à PET 16.704/DF pela relação de continência, conforme solicitado também por Flávio Dino em sessão do dia 15 de setembro. Ambas as ações abordam mensagens supostamente trocadas entre Moraes e Vorcaro, além da atuação de André Mendonça na relatoria do Caso Master e um pedido de investigação sobre mensagens que mencionam os nomes de Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues;

  • Redistribuição por Sorteio: determinar um novo sorteio regimental de relator para ambos os processos, evitando substituições diretas sem a devida redistribuição. A questão gira em torno de o ministro Edson Fachin ter assumido a relatoria do processo do Master sem o necessário sorteio;
  • Certificação pela Secretaria Judiciária: exigir que a Secretaria Judiciária do STF certifique o nome de todos os magistrados citados nas apurações do Banco Master que apresentem indícios consistentes de recebimento indevido de valores;
  • Manifestação da PGR e dos citados: abrir um prazo formal para que o Procurador-Geral da República e os juízes mencionados se manifestem antes que se reinicie a deliberação sobre o caso.
FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles
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