A Medida Provisória (MP) 1391/26 permite ao governo federal conceder subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel rodoviário que são autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A validade da subvenção será de até 30 dias e poderá ser estendida pelo mesmo período pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que também estabelecerá os limites, os setores que serão beneficiados e o valor do benefício por litro vendido.
As empresas que forem habilitadas a receber o benefício terão que descontar o valor da subvenção do preço final do combustível e registrar esses descontos nas notas fiscais eletrônicas.
Subvenção econômica refere-se ao repasse de recursos feito pelo governo a empresas, sejam elas públicas ou privadas, para cobrir custos operacionais ou de custeio.
Instabilidade internacional
De acordo com o Poder Executivo, a MP é uma medida para estabilizar os preços dos combustíveis e garantir o abastecimento nacional em um momento de instabilidade provocada por conflitos no Oriente Médio.
Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, tanto Dario Durigan quanto o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, ressaltam que a medida provisória é uma resposta ao cenário internacional desafiador.
“Esta realidade justifica ação governamental imediata e extraordinária com vistas a estabilizar o mercado doméstico de combustíveis e proteger os consumidores e os setores produtivos dos efeitos de conflitos que têm se mostrado duradouros e afetam preços cruciais para o funcionamento da economia”, afirmam os ministros.
Impacto orçamentário
As despesas resultantes da subvenção serão cobertas por dotações orçamentárias da ANP. A equipe econômica do governo estima que o impacto será de R$ 492,08 milhões mensalmente, considerando uma subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel vendido.
Na semana passada, a Medida Provisória 1389/26 liberou um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP pudesse cumprir compromissos de programas anteriores de subvenção aos combustíveis (MP 1358/26 e MP 1363/26).
IOF
Além do diesel, a MP 1391/26 modifica a Lei 8.894/94, que rege o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para equiparar os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Próximos passos
A Medida Provisória 1391/26 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar em lei.
O texto passará pela análise de uma comissão mista e, posteriormente, será discutido nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Comentários: