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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Julgamento da Lei da Ficha Limpa é reaberto com o voto de Gilmar Mendes

Justiça

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é reaberto com o voto de Gilmar Mendes

O ministro Mendes se posicionou a favor das modificações realizadas pelo Congresso Nacional para as eleições deste ano. A Corte analisa uma ação da Rede Sustentabilidade que busca anular a Lei Complementar 219 de 2025, que alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade.

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Nesta sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Lei da Ficha Limpa, após a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia solicitado vista, o que havia suspendido a análise, que ocorreu em um ambiente virtual.

O voto de Mendes foi favorável à validade das mudanças realizadas pelo Congresso Nacional para as eleições deste ano. A Corte está avaliando uma ação da Rede Sustentabilidade que visa derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, a qual reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.

Uma das principais alterações trazidas pela lei foi a unificação do prazo máximo de inelegibilidade para 12 anos para políticos condenados em várias ações por improbidade administrativa.

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Além disso, a legislação alterou o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que passou de oito anos para políticos condenados. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, esse prazo deve ser contado a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como é o procedimento atual.

Após a reabertura do julgamento e a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino solicitou destaque para a apreciação da ação, que agora será feita no Plenário, em formato presencial. A data para a realização da sessão ainda não foi definida.

Votos

Em seu voto favorável às mudanças propostas pelo Congresso, Gilmar Mendes sugeriu também uma modulação dos prazos para 18 meses, retornando ao texto original. Dentro desse período, conforme Mendes em seu voto, o Congresso teria a oportunidade de reavaliar a questão.

Atualmente, o resultado da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações, com os votos contrários sendo da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.

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