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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
Julgarão nesta terça o dissídio de greve da Caixa

Justiça

Julgarão nesta terça o dissídio de greve da Caixa

Greve dos funcionários do banco teve início em 10 de setembro.

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Na tarde desta terça-feira (29), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá deliberar sobre o dissídio coletivo de greve impetrado pela Caixa Econômica Federal contra seus funcionários, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio é instaurado quando as partes não conseguem chegar a um acordo, levando uma delas a solicitar a intervenção judicial.

Aos trabalhadores da Caixa, que são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), o acordo coletivo de trabalho já expirou desde 31 de agosto.

Conforme informações da empresa pública, as negociações não resultaram em consenso, em especial em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

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No último sábado (26), uma contestação foi apresentada pelos trabalhadores ao TST, onde afirmam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Além disso, sustentam que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não é dos empregados e que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser decididos unilateralmente pela instituição financeira.

Os empregados relatam que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em diversas localidades do país e comunicação prévia tanto à Caixa quanto à sociedade.

Liminar

Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, estipulou que um percentual mínimo de 60% dos funcionários da Caixa deve permanecer em atendimento, seja de forma presencial ou remota, por agência. O descumprimento dessa ordem resultará em multa diária de R$ 100 mil para o sindicato.

A decisão atendeu parcialmente à solicitação da empresa, que pedia a manutenção de 80% do quadro em atividade, citando impactos diretos em serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Entretanto, o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de exercer qualquer atividade que impedisse o livre acesso às agências foi negado pelo ministro, que destacou que a lei já exige que a greve seja realizada de maneira pacífica e que não há evidências de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

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