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Terça-feira, 29 de Setembro de 2026
Mais de 50 mil relatos de propaganda irregular são recebidos pelo TSE

Justiça

Mais de 50 mil relatos de propaganda irregular são recebidos pelo TSE

O estado de São Paulo destaca-se com 10,3 mil relatos através do aplicativo Pardal.

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Desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral contabilizou 51.395 relatos de propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, um sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar essas ocorrências.

O estado que lidera o ranking é São Paulo, com 10.388 denúncias, seguido por Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, os estados que apresentaram a menor quantidade de denúncias foram Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

O tipo de ocorrência mais comum, representando 43,78% do total, está relacionado a propagandas irregulares ou em desacordo com os padrões estabelecidos nas vias públicas. As propagandas irregulares em propriedades particulares vêm em seguida, com 11,94%, incluindo ações como a pintura de muros fora dos padrões aceitos pelo TSE e publicidade em bens públicos, como murais em prédios públicos ou publicidade institucional.

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Esse tipo de publicidade somente é permitido durante o período eleitoral em situações excepcionais e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Além disso, há denúncias sobre propaganda irregular na internet, em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, bem como em materiais gráficos, como adesivos de carros que ultrapassam o tamanho permitido.

Até o momento, 27% das denúncias recebidas foram convertidas em processos pela Justiça Eleitoral.

Pardal

O aplicativo Pardal está disponível para download gratuito nas lojas virtuais Google Play para celulares Android e App Store para iPhones. Clique aqui para obter mais informações sobre como baixar o software.

Para acessar o aplicativo, é necessário realizar login utilizando a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O nome do denunciante é mantido em sigilo.

O denunciante pode descrever a irregularidade e anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados.

Se a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário será direcionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

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