O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha, pelo suposto crime de corrupção.
Cunha é réu em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar foi formalmente acusado de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados com o intuito de constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.
No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam de fatos ocorridos durante o período em que Cunha era deputado federal, e, portanto, cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda está em andamento, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também pediram a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concordou que as acusações contra Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para anular a decisão da primeira instância que aceitou a denúncia.
“Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu o ministro.
Gilmar Mendes afirmou que o novo entendimento do STF sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, justificou.
Em setembro deste ano, o plenário do STF formou um placar de 6 votos a 2 para firmar um novo entendimento sobre o foro privilegiado. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) é mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício do cargo. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.
Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser preservados.
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