A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou alterações significativas nas normas que regem o transporte aéreo de passageiros, ampliando as responsabilidades das companhias aéreas em relação à comunicação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Essas novas regras passarão a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Uma das principais inovações é a exigência de que as empresas informem, durante a compra da passagem, que a operação aérea pode ser alterada devido a fatores como condições meteorológicas e obrigações de segurança.
Quando ocorrer atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias deverão notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem ciência do problema.
As notificações devem incluir a previsão de partida do voo, opções de reacomodação e informações sobre como acessar assistência material.
Assistência em alimentação, hospedagem e transporte
É mantida a obrigatoriedade de assistência aos passageiros. Após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Em casos que exigem pernoite após quatro horas de atraso, a empresa é responsável por disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta ao local onde os passageiros forem acomodados.
A resolução também esclarece as regras a respeito da responsabilidade das empresas aéreas por danos resultantes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Reembolsos e comprovantes
Outra novidade é que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura nos aeroportos ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser fornecida por meio de reembolso. Nessa situação, o passageiro deve guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser reembolsados pela companhia em até sete dias.
A Anac poderá também estabelecer, temporariamente, métodos alternativos para o cumprimento da assistência material em eventos que afetem de forma abrangente a operação aérea, sem que isso elimine a responsabilidade de atendimento aos passageiros.
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