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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Mudanças nas normas da Anac sobre atrasos e cancelamentos de voos

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Mudanças nas normas da Anac sobre atrasos e cancelamentos de voos

Passageiros devem ser informados digitalmente pelas companhias após identificação de problemas. As comunicações devem incluir previsões de partida e opções de reacomodação.

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou alterações significativas nas normas que regem o transporte aéreo de passageiros, ampliando as responsabilidades das companhias aéreas em relação à comunicação sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. Essas novas regras passarão a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Uma das principais inovações é a exigência de que as empresas informem, durante a compra da passagem, que a operação aérea pode ser alterada devido a fatores como condições meteorológicas e obrigações de segurança.

Quando ocorrer atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias deverão notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tiverem ciência do problema.

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As notificações devem incluir a previsão de partida do voo, opções de reacomodação e informações sobre como acessar assistência material.

Assistência em alimentação, hospedagem e transporte

É mantida a obrigatoriedade de assistência aos passageiros. Após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Em casos que exigem pernoite após quatro horas de atraso, a empresa é responsável por disponibilizar hospedagem e transporte de ida e volta ao local onde os passageiros forem acomodados.

A resolução também esclarece as regras a respeito da responsabilidade das empresas aéreas por danos resultantes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Reembolsos e comprovantes

Outra novidade é que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura nos aeroportos ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material poderá ser fornecida por meio de reembolso. Nessa situação, o passageiro deve guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser reembolsados pela companhia em até sete dias.

A Anac poderá também estabelecer, temporariamente, métodos alternativos para o cumprimento da assistência material em eventos que afetem de forma abrangente a operação aérea, sem que isso elimine a responsabilidade de atendimento aos passageiros.

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