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Terça-feira, 08 de Setembro de 2026
Projeto que isenta impostos para tecnologia assistiva é aprovado pela comissão

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Projeto que isenta impostos para tecnologia assistiva é aprovado pela comissão

Análise do texto continua na Câmara dos Deputados

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
 
Diego Coronel recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 6910/25, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) os produtos de tecnologia assistiva voltados para pessoas com deficiência.

O colegiado aprovou o parecer do relator, o deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que defendeu a aceitação do texto original, elaborado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). A proposta também contempla a importação direta realizada pela própria pessoa com deficiência, por seu representante legal ou por entidades sem fins lucrativos.

Diego Coronel destacou a importância da desoneração para proporcionar acesso a itens essenciais. “É injusto e contraditório que o Estado encareça, por meio de pesados tributos, itens tão essenciais para a dignidade humana”, afirmou o relator.

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O projeto abrange uma gama de produtos, incluindo equipamentos, dispositivos e softwares que potencializam habilidades funcionais, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, equipamentos que promovem a acessibilidade digital e dispositivos táteis.

Para que a isenção seja concedida, a pessoa física deverá apresentar um laudo médico que comprove a deficiência e a necessidade do equipamento, independentemente de sua renda. Entidades sem fins lucrativos precisarão demonstrar a finalidade social da aquisição.

O próximo passo é a análise do projeto, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

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