Na última quinta-feira (24), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, negar o recurso apresentado pelo candidato José Roberto Arruda (PSD), que buscava permanecer na disputa pelo governo do Distrito Federal (DF).
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu ao final, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha foram os que se opuseram à maioria.
Os ministros entenderam que Arruda é inelegível devido a condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas nos últimos oito anos, o que resulta na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Com a decisão proferida, a retirada do nome de Arruda das urnas deve ser realizada com urgência. Entretanto, não está claro se essa exclusão será possível, considerando que o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, o que inviabiliza a alteração dos dados previamente inseridos.
Arruda tentou reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que, de forma unânime, rejeitou o registro de sua candidatura em decorrência de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção ligado a contratos de informática do DF durante sua gestão como governador, em 2009.
A defesa do ex-governador argumentava que as modificações realizadas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa garantiam a ele o direito de participar das eleições deste ano.
O principal argumento apresentado era que as sete condenações de Arruda eram conexas, ou seja, estavam interligadas por fatos e provas, justificando que apenas a primeira condenação poderia ser considerada como o marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade.
Julgamento
Durante a sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu que existiam dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso de Arruda, solicitando que o TSE permitisse uma concorrência justa.
Ele afirmou: “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, comentou que a defesa se baseava em "interpretações equivocadas" da Lei da Ficha Limpa.
“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou Espinosa.
No seu voto, Toffoli manifestou que, independentemente da interpretação das recentes alterações na legislação, os motivos de inelegibilidade continuam válidos. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, afirmou o ministro, que foi apoiado pela maioria dos colegas.
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