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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026
Regulamentação do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas é aprovada

Mercado Financeiro

Regulamentação do crédito para motoristas de aplicativo e taxistas é aprovada

Nova norma assegura a continuidade do financiamento e mantém as condições já existentes. Taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas estão incluídos.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou a regulamentação das linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos para taxistas e motoristas de aplicativo. Essa atualização se alinha à Lei 15.503/2026, sancionada na última segunda-feira (14), garantindo a continuidade do programa Move Brasil sem modificar as condições financeiras principais dos financiamentos.

A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e aboliu o prazo de 120 dias que restringia a contratação das operações. Assim, os financiamentos poderão ser contratados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o teto total de R$ 30 bilhões.

Condições mantidas

A atualização garante a manutenção das condições essenciais do programa, que incluem:

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  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam a ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Prazo deixa de valer

Uma das mudanças mais significativas refere-se ao prazo para a contratação dos financiamentos.

A Medida Provisória 1.359/2026, responsável pela criação do Move Brasil, estipulava um intervalo de 120 dias para a execução das operações. Com o vencimento desse prazo na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisava ser revisada após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova legislação não mantém a limitação de 120 dias. Portanto, o CMN retirou da regulamentação a cláusula que vinculava as contratações a esse prazo.

Essa modificação, na prática, assegura a continuidade do programa e permite que as operações prossigam dentro do limite financeiro autorizado.

Custos entram no crédito

A nova regulamentação também explicita que o financiamento pode incluir despesas relativas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária.

Entre esses custos estão, por exemplo, os emolumentos cartorários, que são taxas cobradas pelos cartórios para a realização de certos registros.

A inclusão desses custos diminui o valor que o trabalhador precisa pagar inicialmente e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

O programa continua a ser voltado para profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para os motoristas de aplicativo, uma das regras foi alterada: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses.

Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do montante total financiado para a compra de itens de segurança voltados para as necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A mudança se dá porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas previamente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.

Com a nova legislação, ela se torna a base legal para as linhas de financiamento voltadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização realizada pelo CMN visa garantir segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue a remeter a uma medida provisória que deixou de ser válida.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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