No próximo domingo (4), os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral terão a opção de justificar sua ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado essa alternativa dentro do prazo estipulado. Para as eleições de 2026, a data limite para solicitar o voto em trânsito foi 20 de agosto.
Os eleitores que se inscreveram para votar em trânsito, mas que não conseguirem comparecer ao local designado pela Justiça Eleitoral, deverão justificar sua ausência. Neste caso, a votação na seção de origem não será permitida. Após o pleito, o título eleitoral será automaticamente reintegrado à seção de origem, sem que seja necessário fazer uma nova solicitação.
O voto em trânsito permite que eleitores votem fora do município onde estão registrados, sendo válido em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No entanto, se estiver em outro estado, estará apto a votar somente para presidente da República.
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Justificativa
Os eleitores que não puderem votar devem apresentar uma justificativa, que pode ser feita no dia da eleição através do aplicativo e-Título ou de forma presencial, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no local de votação.
Se o eleitor não puder justificar no dia da eleição, ele tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
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