O Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou pela suspensão de todos os processos que abordam a necessidade de uma proibição explícita por parte de condomínios que desejam impedir locações de curta temporada realizadas através de plataformas digitais. Esta decisão foi tomada em maio, mas foi divulgada apenas na quinta-feira (17) pelo tribunal.
A suspensão abrange todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que estão em andamento no país. O julgamento desses casos só será possível após o STJ estabelecer uma tese de recurso repetitivo sobre o assunto.
Não há um prazo definido para que essa decisão seja tomada. O entendimento que será formado deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes que estejam em trâmite.
O STJ irá determinar se as cláusulas condominiais que estabelecem a destinação residencial dos apartamentos são suficientes para proibir o aluguel temporário através das plataformas ou se é necessária uma proibição explícita.
Recentemente, em decisões individuais, o tribunal já se posicionou afirmando que os condomínios podem restringir os proprietários quanto à realização desse tipo de aluguel.
Um dos casos avaliados envolveu um apartamento que estava sendo utilizado como hospedagem, uma prática que era proibida pela convenção interna do edifício.
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