O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que tenham vencido ou que venham a vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com essa nova determinação, esses documentos serão válidos até 9 de dezembro de 2026.
A decisão foi publicada na deliberação do Contran (nº 279), na edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos dos motoristas deverá ser respeitada pela fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o Brasil.
No entanto, essa extensão da validade da CNH e do ACC não se aplica a motoristas que estejam com a habilitação suspensa ou cassada.
Sem burocracia
Não haverá necessidade de emitir um novo documento ou de realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação mencionada nesta deliberação.
Após o prazo final (9 de dezembro), o condutor ainda contará com os 30 dias de carência convencionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação sem sofrer penalidades.
Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, terão um período de 30 dias para atualizar os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores, assim como das entidades autorizadas a realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
De acordo com a deliberação, a intenção é garantir o direcionamento adequado dos candidatos e motoristas que passarão por esses procedimentos.
Comentários: