Com a proximidade do primeiro turno das Eleições de 2026, é importante que a população esteja ciente de que, no dia da votação, ações como solicitar votos, distribuir material de campanha ou interagir com eleitores para influenciar suas decisões são proibidas. Essas ações podem ser consideradas como boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna refere-se à tentativa de persuadir os eleitores a votarem em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- criação de grupos organizados para promover candidaturas;
- realização de comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o final da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas que estejam usando vestuário padronizado ou que portem instrumentos de propaganda, caso isso configure uma manifestação coletiva.
A expressão individual e silenciosa da preferência política do eleitor é permitida.
Ou seja, pode-se votar utilizando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não se caracterize uma manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No mundo digital, a legislação considera como crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais no dia da eleição, por parte dos candidatos. No entanto, conteúdos que já foram publicados anteriormente podem continuar acessíveis.
Qual é a punição?
Aqueles que forem flagrados praticando boca de urna poderão ser punidos com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade durante o mesmo período, além de multas.
Como denunciar?
As irregularidades ligadas à propaganda eleitoral podem ser reportadas através do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite que denúncias sejam feitas pelo celular, incluindo informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na investigação da situação.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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