As plataformas digitais terão um prazo sugerido de 15 dias para relatar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no meio digital.
Esse pedido foi enviado em ofício conjunto pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.
A proposta busca reunir informações que ajudem a qualificar o atendimento do Ligue 180, com foco na orientação a mulheres que são vítimas de violência praticada ou propagada pela internet.
Canais de denúncia
O documento solicita que as empresas forneçam detalhes sobre os procedimentos adotados para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme estabelecido no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Entre as informações solicitadas estão:
- Prazos para análise das denúncias;
- Confirmação de recebimento das notificações;
- Opções de acompanhamento das solicitações;
- Mecanismos para impedir o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também deseja saber se esses procedimentos se aplicam a conteúdos que foram manipulados ou gerados com a ajuda de inteligência artificial.
Outras violências
Além disso, o ofício questiona se existem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero.
As plataformas também precisam indicar um ponto focal no Brasil para facilitar a comunicação com o poder público sobre o assunto.
Proteção digital
De acordo com o governo, a coleta dessas informações integra os esforços para estruturar políticas que protejam os direitos no ambiente digital e reforçar a rede de apoio e orientação às mulheres em situação de violência.
As informações enviadas pelas plataformas serão utilizadas para melhorar os dados compartilhados pelo Ligue 180. O objetivo é aumentar a capacidade do serviço de orientar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma, além dos procedimentos necessários para solicitar providências.
Este pedido foi feito de forma cooperativa, dentro das competências dos órgãos envolvidos, levando em consideração as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital, conforme previsto no Decreto 12.976/2026.
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