Os candidatos inscritos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 que solicitaram a reaplicação da prova já têm a possibilidade de verificar o resultado do pedido analisado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A consulta do resultado da solicitação de reaplicação deve ser feita online no Sistema Enamed do Inep, utilizando o login único da plataforma Gov.br. A nova aplicação do exame está marcada para 18 de outubro.
Quem tem direito
A reaplicação é voltada para os candidatos que não puderam comparecer à prova regular do Enamed devido a problemas logísticos comprovados no dia da aplicação, 13 de setembro, ou que estavam acometidos por uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital do Enamed 2026, incluindo: tuberculose, coqueluche, sarampo, rubéola, catapora ou covid-19.
A aprovação do documento que comprova a situação é o que assegura a participação na reaplicação do exame.
Cronograma
Está previsto que o Cartão de Confirmação da Inscrição, contendo as informações sobre o local de prova, seja disponibilizado a partir de 13 de outubro, também no Sistema Enamed.
Após a reaplicação, o gabarito preliminar será divulgado no dia 20 de outubro.
Os participantes terão a oportunidade de apresentar recursos entre 20 e 22 de outubro.
Os resultados dos recursos, o gabarito definitivo e o resultado final do exame estão programados para serem divulgados em 4 de dezembro.
Enamed
Instituído pelo Ministério da Educação, o Enamed possui como principais funções avaliar a formação médica no Brasil e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).
A aplicação do Enamed será obrigatória a cada seis meses a partir de 2027 para todos os estudantes finais de cursos de medicina no Brasil.
No mês de junho deste ano, o Inep confirmou que o Enamed é um instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.
Com isso, os formados somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) se obtiverem desempenho suficiente no exame. O registro no conselho é um pré-requisito para o exercício da profissão médica no Brasil.
Essa regra está contemplada na nova política integrada para a formação em medicina no país, conforme a Medida Provisória 1370/2026.
Comentários: