O Projeto de Lei (PL) 2493/26 tipifica como crime a indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de mulheres em situações de violência doméstica. A proposta modifica o Código Penal para coibir agressores que utilizam da violência psicológica com o intuito de levar a vítima ao autoextermínio.
Este texto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para a ação inicial. Se ocorrer automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a pena se eleva para 5 a 10 anos de prisão.
Caso o ato resulte na morte da vítima, o crime será considerado suicídio feminicida, o que implica em pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Ainda, a punição poderá ser dobrada em situações que envolverem motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou modificação da cena do crime.
Ademais, o projeto altera o Código de Processo Penal e estabelece diretrizes rigorosas para a investigação policial em mortes violentas de mulheres. Segundo a proposta, os investigadores são obrigados a preservar provas digitais, coletar depoimentos do convívio social e elaborar um laudo de autópsia psicológica. O inquérito não poderá ser arquivado sem que essas diligências sejam efetuadas e sem notificação prévia aos familiares.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, ressalta que a violência emocional contínua subtrai a autonomia da mulher e provoca colapso psíquico.
"A realidade brasileira demonstra que inúmeras mulheres submetidas a ciclos permanentes de violência doméstica acabam privadas de sua autonomia emocional, psicológica e existencial, sendo levadas ao desespero, ao adoecimento psíquico profundo e, em casos extremos, à própria morte", justificou a parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será avaliada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Após essa análise, seguirá para o Plenário.
Para que se converta em lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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