É fundamental que eleitores conferiram a situação dos candidatos antes de realizarem suas escolhas nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral informa que votos dados a candidatos com registros indeferidos, cancelados ou cassados poderão ser anulados, mesmo que ainda estejam visíveis na urna eletrônica.
O voto é uma ferramenta de cidadania e participação democrática, permitindo que o eleitor selecione aqueles que ocuparão posições que influenciam diretamente a vida da população.
Nulo involuntário
Compreendendo o risco da anulação do voto e a consequente falta de efeito, a Justiça Eleitoral no Brasil tem alertado os eleitores para que, antes de votarem, verifiquem a regularidade das candidaturas que pretendem escolher.
Embora não seja comum, há casos em que o nome e a imagem de um candidato podem aparecer na urna eletrônica mesmo após a negativa da candidatura durante o processo eleitoral, devido à instalação anterior do software no dispositivo.
Conforme orientações da Justiça Eleitoral, votos atribuídos a candidatos com o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, conforme as situações previstas na legislação eleitoral, poderão ser considerados nulos.
Candidaturas irregulares
Recentemente, a Justiça Eleitoral indeferiu mais de mil candidaturas para as eleições gerais de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as irregularidades incluem o descumprimento de requisitos formais, a ausência de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária, além da falta de compatibilidade com o cargo público.
DivulgaCandContas
Por conta desse quadro, a Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor utilize o sistema DivulgaCandContas, acessível pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, para consultar a situação dos candidatos.
Essa plataforma compila informações atualizadas sobre os candidatos e suas respectivas situações de registro.
Votos nulos e brancos
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto em candidaturas irregulares não deve ser confundido com o voto nulo, que é feito de forma intencional pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesses casos, o voto é registrado, mas não é incluído na contagem de votos válidos que determinam os eleitos.
Os votos em branco, que são registrados ao pressionar a tecla específica, têm a mesma lógica: são contabilizados nas estatísticas da eleição, mas não são levados em consideração para definir o resultado da votação.
Tira-dúvidas
É possível que o nome do candidato apareça na urna e ele não esteja apto a concorrer?
Sim. Em determinadas circunstâncias previstas pela legislação eleitoral, o nome ainda pode constar na urna eletrônica mesmo após a alteração na condição jurídica da candidatura.
O que acontece se eu votar em um candidato cuja candidatura foi invalidada?
Dependendo da situação do registro, o voto poderá ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
O que significa voto anulado sub judice?
Esse termo se refere ao voto dado a uma candidatura cuja situação ainda está sob análise judicial. A destinação desses votos será decidida ao final do processo.
Como posso verificar se um candidato está apto?
A consulta pode ser realizada no sistema DivulgaCandContas, que está disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Votos nulos e em branco anulam a eleição?
Não. Esses votos não são contabilizados como válidos e não anulam automaticamente o resultado da eleição.
O que é considerado um voto nulo?
É o voto que é registrado quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida. Esse voto não é atribuído a candidato ou partido.
Comentários: