O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições.
A restrição ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, e outros locais abertos ao público ocorrerá das 8h às 18h do domingo (4).
A portaria referente a esta decisão foi divulgada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
Em Rondônia, o TRE local também anunciou que dois juízos eleitorais adotaram a Lei Seca.
Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, foi determinada a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais, das 0h às 16h do dia 4 de outubro e, caso haja segundo turno, também no dia 25.
Já na 34ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia, a comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estará proibida em locais e espaços abertos ao público, das 18h de sábado (3) até as 18h de domingo (4).
Com essas determinações, o total de estados que implementaram a Lei Seca, seja em todo o território ou em algumas localidades, subiu para 14.
Confira a lista completa:
- Situação
- Estados
- Lei Seca em todo o território
- Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
- Lei Seca em áreas específicas
- Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
- Sem Lei Seca
- Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
- Lei Seca só se juízes definirem
- Rio Grande do Sul.
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