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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026
Facilitação da legalização de poços e flexibilização nas normas de esgoto

Política

Facilitação da legalização de poços e flexibilização nas normas de esgoto

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

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Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
 
Sistema individual deverá ter eficiência equivalente ou superior à da rede pública

O Projeto de Lei 3294/26 visa modificar as normas sobre saneamento básico e gestão de recursos hídricos, com o intuito de facilitar a regularização de captações domésticas de água subterrânea e permitir a utilização de sistemas próprios de tratamento de esgoto, mesmo em locais onde haja rede pública.

No caso de sistema individual, a eficiência sanitária e ambiental deve ser equivalente ou superior àquela da rede pública.

Esse texto modifica a Lei de Saneamento Básico. Atualmente, edificações precisam se conectar ao sistema, caso exista rede pública de esgotamento sanitário.

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A proposta também introduz um regime simplificado de outorga para a captação de água subterrânea destinada ao uso doméstico, seja individual ou em associação. Municípios poderão registrar, acompanhar e fiscalizar essas captações através de convênios ou acordos de cooperação com o órgão estadual competente.

A proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.

Capacidade contributivaA medida também altera a Política Nacional de Recursos Hídricos ao estabelecer que a cobrança pelo uso da água deve levar em conta a "capacidade contributiva" do consumidor.

Prevê isenção ou tarifa simbólica para agricultura familiar e atividades rurais de subsistência, além de ampliar o acesso de associações comunitárias de abastecimento a suporte técnico e financeiro por parte do governo.

As associações de moradores que já cuidam do abastecimento de água em áreas rurais, assentamentos e periferias sem acesso às redes oficiais são reconhecidas como prestadoras de serviço de interesse social pelo projeto.

Com esse novo status, essas associações terão prioridade para obter financiamento, equipamentos e apoio técnico do governo, desde que comprovem transparência e controle social na gestão da água.

Flexibilidade regulatóriaA proposta também flexibiliza a regulação do setor, ao retirar o caráter obrigatório das normas de referência para o saneamento estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Com isso, as regras federais passam a ser diretrizes orientadoras, permitindo que estados e municípios adaptem as exigências da agência às suas realidades sociais e econômicas.

De acordo com o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), as medidas são compatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção ambiental, função social dos serviços públicos e federalismo cooperativo.

Ele afirma: "A proposta também corresponde ao entendimento atual de que políticas públicas complexas, como as de saneamento e recursos hídricos, requerem arranjos institucionais flexíveis, que combinem coordenação nacional com autonomia local e participação social efetiva".

Próximos passosO projeto será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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